Dentro
desta ideia da hereditariedade podemos diferenciar dois tipos: a
hereditariedade especifica, ou seja, aquela que corresponde à informação
genética responsável pelas características que temos em comum enquanto seres
humanos, e a hereditariedade individual, ou seja, aquela que nos distingue de
todos os outros seres da mesma espécie, o que nos torna assim a cada um, um ser
único. Aprofundando ainda esta noção de hereditariedade, fazemos referencia ao
genótipo e ao fenótipo de um ser, sendo o genótipo o conjunto de determinações
genéticas (genes) herdadas que podem ou não exprimir-se, e o fenótipo o
conjunto de características observáveis que constituem a aparência do individuo,
ou seja, é uma manifestação do genótipo tendo em conta a relação deste com o
meio ambiente.
As características inatas que cada um apresenta são por vezes consideradas as características que cada homem apresenta á nascença, mas, é uma ideia errada pois mesmo no interior da mãe o embrião desenvolve-se com a existência da interação hereditariedade-meio. Após o nascimento, o meio natural e social vai definir grande parte do que somos. É com esta importante influencia que criamos o nosso próprio comportamento, o que pode ser comprovado com os casos de crianças selvagens, que se adaptam totalmente a um meio completamente diferente da maioria dos indivíduos da sua espécie e também os casos de gémeos verdadeiros, que apesar de apresentarem a mesma hereditariedade, ao longo dos anos em que se encontram em desenvolvimento (infância e adolescência), tornam-se dois seres psicologicamente diferentes.
“Somos fruto da paisagem em que vivemos; ela dita o nosso comportamento e até os nossos pensamentos, na medida em que reagimos a ela.” (Laurence Durrel)
Cristiana Lopes nº11
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